terça-feira, 31 de maio de 2011

EDUCAÇÃO JURÍDICA: PODER E HIERARQUIA SOCIAL


“É no problema da educação que assenta o grande segredo do aperfeiçoamento da humanidade.” (Immanuel Kant)


A sociedade capitalista brasileira esta subdividida em classes, em blocos econômicos distribuídos por sua fonte de renda e etnia. Essa distribuição se da pelo excesso de poder estatal e grupos da maioria abastada com o padrão ideal de conduta, moldados pelas normas expressamente previstas e fixadas na Constituição Federal (carta maior, aprovada pelo povo).

A educação como direito fundamental, remete a idéia de concentração de poder, principalmente em se tratando do ensino jurídico, todo e qualquer individuo que o obtenha se adequa ao circulo vicioso da pratica e garantia de poder. Antigamente a idéia do porque fazer Direito, se vinculava ao fato de praticar e fazer justiça, mudar atos e normas julgadas impróprias que obstruíam a sociedade, porém hoje em dia há uma mudança de foco, de que o direito em si, não se trata mais da distinção de fazer o certo e punir o errado, mais sim um status social, um aperfeiçoamento e/ou adequação típica conforme as leis ditadas pela sociedade.

Todavia, o status social gerado pelo curso não da a sensação do justo e do injusto, somente a idéia de superioridade, o prazer que se tem em ouvir bem sobre o curso e dizer: eu faço Direito e você?


DAS UTOPIAS

Se as coisas são inatingíveis... ora!
Não é motivo para não querê-las...
Que tristes os caminhos, se não fora
A presença distante das estrelas!

Mário Quintana

Disponível: http://pensador.uol.com.br/poemas_de_mario_quintana/acesso em 29/05/2011

POEMINHA DO CONTRA

Todos estes que aí estão
Atravancando o meu caminho,
Eles passarão.
Eu passarinho!

Mário Quintana

Disponivel em: http://pensador.uol.com.br/poemas_de_mario_quintana/acesso em 29/05/2011

ACESSO A EDUCAÇÃO JURÍDICA

O conhecimento educacional passou a ser cada vez mais exigido na sociedade soteropolitana, porém na atualidade podemos observar que a disponibilização do acesso ao diploma, na sua grande maioria, não se funde com o verdadeiro intuito de capacitação profissional.

Dando direcionamento a educação jurídica na capital baiana, temos por evidência o mercado capitalista que circunda o campo jurídico tornando-o muitas vezes inacessível, e não simplesmente como valorização e manutenção de uma cultura jurídica, arcaica, no que tange a ascensão social, mas também o controle do acesso ao conhecimento do Direito. [...] O campo jurídico é o lugar de concorrência pelo monopólio do direito de dizer o direito. [...] (BOURDIEU, O Poder Simbólico, 2000, p 212)

Não diferente do previsível ao se tratar de uma cidade capitalista, o tão almejado, exigido e necessário (em meio a tanta alienação e apropriação do direito, direito este que nem sempre a população tem a consciência da sua existência) conhecimento da interpretação jurídica e reconhecimento das leis vigentes, estão sendo leiloados.

Aqueles que conseguem romper essa primeira barreira econômica do monopólio do conhecimento jurídico deparam-se com a “uniformização” do mundo jurídico, que dita postura corporal, vestuário (valendo ressaltar que traje forense não tem valor econômico pequeno) e oratória baseada em palavras jurídicas. Quesitos estes que seguem selecionando e excluindo pessoas da educação jurídica.

No momento surgem diversas faculdades particulares oferecendo o curso de Direito, umas com um ensino exemplar e mensalidades caras, outras com valores um pouco menores, porém não possuem um ensino sério. O que fica claro em toda essa situação de requisitos financeiros, comportamentais e sócias é que a educação jurídica esta se igualando a uma mercadoria que apenas poucos podem adquirir.

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

BAUMAN, ZYGMUN. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

COMO SE OS ARTIGOS ESTIVESSEM GRAVADOS NOS TERNOS E NAS ROUPAS FORENSES

O direito de ter conhecimento sobre o Direito brasileiro pertence a toda a população, porém na prática esta afirmação não tem total eficácia. Apesar de ser século XXI, as pessoas ainda sofrem represália no sentido de que poucos são aqueles que têm uma noção detalhada sobre leis que garantem direitos e identifica deveres.

O costume estipulou por anos e anos que quem deveria possuir o saber jurídico eram aqueles que tinham uma condição financeira elevada que usavam terno e gravata, blazer e sapato de salto alto, apresentavam uma postura comportamental distinta com a estética de base ocidental. Esse costume vem sendo reforçado pelo capitalismo que visa cada dia mais proporcionar o jogo consumista.

[...] Acima de tudo, ingressamos num mundo em que uma terrível quantidade de aspectos são óbvios a ponto de já não serem conscientemente notados e não precisarem de nenhum esforço ativo, nem mesmo para decifrá-los[...] (BAUMAN, O sonho de pureza, 1998, p 17)

Como que os artigos estivessem gravados nos ternos e nas roupas forenses e saíssem espontaneamente sem um corpo composto de vida e interpretação. [...] apreendem o direito como um sistema fechado e autônomo, cujo desenvolvimento só pode ser compreendido segundo a sua dinâmica interna [...](BOURDIEU, O Poder Simbólico, 2000, p 209)

O objetivo é que a educação jurídica não se banalize pelo fato de ter tantas faculdades que vem surgindo sem nenhum vinculo com a educação em si, que a capacitação profissional não seja feita unicamente ao vestir um traje jurídico, que o controle deste surto da alienação dos capitalistas que estão tendendo para a área do Direito não desestruture e impossibilite o acesso de pessoas que buscam adquirir o direito de ter conhecimento jurídico de verdade.

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

BAUMAN, ZYGMUN. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

O PODER DISCIPLINADOR

[...] relação de sujeição estrita. Se a exploração econômica separa a força e o produto do trabalho, digamos que a coerção disciplinar estabelece no corpo o elo coercitivo entre uma aptidão aumentada e uma dominação acentuada[..] (FOUCAULT, 1997, p. 127)

De acordo com a teoria de Michel Fucoault, os sujeitos são frutos de um sistema de dominação, no qual o poder funciona como uma rede que os disciplinam, de forma tácita levando-os, geralmente, a agirem como o mercado capitalista espera, pautado na concepção da Modernidade, segundo a qual o homem é avaliado de acordo com o que produz.

No que tange à educação jurídica, o fato é ainda mais grave, pois é um campo do conhecimento que a elite sempre ocupou e que não pretende abandonar, pois saber utilizar as técnicas que regem o Direito é sem dúvida uma forma de perpetuar o poder, frente aos que não dominam.

As instituições de ensino atuam como um mecanismo de formação ou melhor de “formatação” de mentes e de corpos, preparando as pessoas a se comportarem de maneira desejada e idealizada pelos organismos que ditam normas sociais e que marginalizam os indivíduos que se negam a seguir estes modelos. O mercado capitalista, ao perceber a negligencia do Estado em lidar com sistema de ensino, apropriou-se desse poder e o transformou a educação em produto, e quanto maior for o status que aquele produto proporciona ao seu consumidor mais caro será. Daí a causa da educação jurídica ser tão inacessível aos menos abastados.