segunda-feira, 30 de maio de 2011

O PODER DISCIPLINADOR

[...] relação de sujeição estrita. Se a exploração econômica separa a força e o produto do trabalho, digamos que a coerção disciplinar estabelece no corpo o elo coercitivo entre uma aptidão aumentada e uma dominação acentuada[..] (FOUCAULT, 1997, p. 127)

De acordo com a teoria de Michel Fucoault, os sujeitos são frutos de um sistema de dominação, no qual o poder funciona como uma rede que os disciplinam, de forma tácita levando-os, geralmente, a agirem como o mercado capitalista espera, pautado na concepção da Modernidade, segundo a qual o homem é avaliado de acordo com o que produz.

No que tange à educação jurídica, o fato é ainda mais grave, pois é um campo do conhecimento que a elite sempre ocupou e que não pretende abandonar, pois saber utilizar as técnicas que regem o Direito é sem dúvida uma forma de perpetuar o poder, frente aos que não dominam.

As instituições de ensino atuam como um mecanismo de formação ou melhor de “formatação” de mentes e de corpos, preparando as pessoas a se comportarem de maneira desejada e idealizada pelos organismos que ditam normas sociais e que marginalizam os indivíduos que se negam a seguir estes modelos. O mercado capitalista, ao perceber a negligencia do Estado em lidar com sistema de ensino, apropriou-se desse poder e o transformou a educação em produto, e quanto maior for o status que aquele produto proporciona ao seu consumidor mais caro será. Daí a causa da educação jurídica ser tão inacessível aos menos abastados.

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