sábado, 4 de fevereiro de 2012

Intolerância ou Ignorância? Os dois?!


O Estado Brasileiro, através da sua Constituição, estabelecida em 1988, é um país no qual todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção entre raça, religião e classes. Esta previsão constitucional (art. 5 CF/88) é uma garantia fundamental que na teoria é respeitada, porém, na prática o cenário é diferente.

É neste liame, que desenvolvo acreditando que o Brasil é um país laico, ou seja, não há uma religião oficial predominante, sendo neutro e imparcial no que diz respeito ao culto religioso.

Porém, o povo brasileiro tem intrínsecas as suas opiniões e atitudes, a errônea idéia de transmitir o seu culto religioso a outros, fazendo com que acreditem que a sua cultura é a correta para o Estado e para a sociedade. Não podemos nos esquecer, que todo ato feito pelo ser humano é passível de erro, assim como, já foi escandalizado na mídia que algumas pessoas utilizam da fé do seu legado para lavagem de dinheiro, abusos e fraudes.

Contudo, apesar desse crescimento abrangente das religiões, nota-se uma evolução no que tange ao PRECONCEITO, assunto que deve ser tratado com máximo cuidado, pois fere e rasga o sentimento, a expectativa e porque não dizer a VIDA de qualquer um.

Em redes sociais, é visto disseminado como um vírus contagioso, uma avalanche de correntes, frases e imagens preconceituosas, contra a COR, CLASSE SOCIAL, RELIGIÃO e OPÇÃO SEXUAL. Estes usuários que promovem este tipo de ofensa deveriam sentir o peso, a dor de uma discriminação, a dor de passar por um PRÉ-CONCEITO, talvez assim, cada um passasse a ter uma consciência cultura, social e política e experimentar um pouco, da IGUALDADE, que todos deveriam ter.


O racismo está sacramentado na sociedade

ATENÇÃO TEXTO INFORMAL.

Todo mundo está ciente do que anda acontecendo pelo estado da Bahia. A PM está em greve, a cidade encontra-se um caos, os arruaceiros aproveitam a oportunidade para realizar arrastões, acerto de contas, guerras relacionadas ao tráfico, etc. Além desse fato que vem revoltando toda a população Baiana, o preconceito não escapa nem por um dia, encontra-se presente nas redes sociais, escolas, shoppings, em qualquer lugar, passando a ser uma situação insuportável e degradante

Ontem à noite, estava eu perambulando pelas redes sociais, tal qual me deparo com uma nova música de pagode que acaba de ser lançada sobre os arrastões que vem acontecendo diariamente por todo o estado da Bahia. Arrastões, não são engraçados, mais esse é um modo que eles arrumaram para descontrair. Eu particularmente detesto pagode, porém cada um tem seu gênero musical favorito. Contudo, venho notando, que a cada dia, a repulsa do ser humano se mostra mais aparente.

Em um desses comentários sobre esta música de pagode, eu achei um que me chamou bastante atenção, até porque trata-se de um dos assuntos que trabalhei em sala de aula, no semestre passado.

“Tem dois ladrões atrás de você brother...” (Desconhecido)

É um comentário racista, idiota, medíocre, mais que não é só uma única pessoa que pensa. Grande parte da sociedade tem a mesma visão sobre o assunto.

Algumas pessoas são taxadas de criminosos pela sociedade brasileira, pois ainda existe o resquício do racismo e preconceito quanto às diferenças. A minha duvida é se para ele os rapazes do vídeo que estão atrás do cantor tem supostamente a imagem de “ladrões” pela cor da pele, ou se pela forma de se vestir. Aqui na Bahia, não sei como acontece nos outros estados, mais aqui, temos o costume de dizer que aquele que anda com bermuda cyclone e boné de aba reta, ou tenha um cabelo diferente é considerado marginal.

Um dos materiais tratados em sala de aula no semestre passado, na disciplina criminologia, foi exatamente isso, hoje em dia, não se usa mais o termo criminoso nato e sim criminalizado, pois é o que de fato acontece, a sociedade vê o individuo, analisa e simplesmente taxa a pessoa pelo meio em que vive, pela beleza, pelo aspecto físico, pela personalidade, etc.

Só gostaria de lembrar uma coisa a pessoa do comentário e a todas as outras:

Racismo é crime, e é imprescritível, ou seja, não interessa quando, onde ou como, você vai acabar pagando por um comentário idiota, por uma ação prepotente e mesquinha.

Portanto doutores evitem, pois todos nós agradeceríamos muito por um mundo mais igual.

Reflita...


SINTO VERGONHA DE MIM

Sinto vergonha de mim, por ter sido educador de parte deste povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade, e por ver este povo já chamado varonil, enveredar pelo caminho da desonra.

Sinto vergonha de mim, por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o ‘eu’ feliz a qualquer custo, buscando a tal ‘felicidade’ em caminhos eivados de desrespeito para com o seu próximo.

Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos ‘floreios’ para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre ‘contestar’, voltar atrás e mudar o futuro.

Tenho vergonha de mim, pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer…

Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço. Não tenho para onde ir, pois amo este meu chão, vibro ao ouvir o meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor, ou enrolar o meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade.
Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo deste mundo!

‘De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude. A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto’.


Rui Barbosa

"Legalização" do Nepotismo?

Na cidade de Itaberaba, município do Estado da Bahia, localizado próximo a região da Chapada Diamantina, vem acontecendo uma afronta a Constituição da República Federativa do Brasil, onde é vedado o nepotismo.

Nepotismo, seria a prática de designar familiares, amigos e pessoas próximas a cargos públicos. Esta prática é expressamente vedada na CF/88 e vem sendo combatida pelo Governo, exposto inclusive, no Decreto nº 7203 de 4 de junho de 2010, onde prevê a vedação no âmbito federal, além dos princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da CF/88, sendo eles, o Princípio da Legalidade, Principío da Impessoalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Publicidade e Princípio da Eficiência.

Expõe-se, que a Constiuição nas lições de Dirley da Cunha Junior conceitua-se como :

"Um conjunto de normas jurídicas supremas que estabelecem os fundamentos de organização do Estado e da Sociedade [...]" (grifo nosso)

Sendo assim, todas as unidades da federação (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), já que possuem a capacidade da autolegislação, devem estabelecer suas leis e regulamentos em consonância com a Carta Magna. Contudo, não é o que vem acontecendo na cidade de Itaberaba, onde os vereadores aprovaram um Projeto de Lei(PL) que autorizava a nomeação de parentes para cargos.




Fonte: http://www.politicalivre.com.br/2012/02/itaberaba-vereadores-prefeito-legalizam-nepotismo/

Politica em meio ao caos

Fui convidada para participar desse blog e espero contribuir a máximo para o crescimento saudável
Venho hoje aqui falar, sobre o caos que instalou em toda a Bahia, com a greve da PM (Policia Militar), com vários assaltos, assassinatos e arrastões.

Expõem-se, a necessidade de todas as categorias, reinvidicarem seus direitos em paralisações e greves, para conseguirem os seus direitos. Devido ao terror que se instalou, a população continua com o receio de ir e vir nas ruas de toda a Bahia, porém, necessário se faz a consciência da população, mediante a manipulação midiática e política que esse fenômeno vem acarretando.


Políticos andam aproveitando, a força das redes sociais e da mídia, para fazer críticas absurdas e campanhas para sua auto-promoção, aproveitando-se do momento de pânico sofrido pelo povo baiano.

Povo Baiano, mantenham a calma e ACORDEM! Não se deixem enganar, não se deixem usar por políticos medíocres que usam o seu desespero para ganhar o seu voto!

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Supremo reforça poderes do CNJ para punir magistrados

Depois de uma segunda sessão plenária marcada por acesos debates, encerrada às 21h30 desta quinta-feira, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reforçou a competência do Conselho Nacional de Justiça para processar e punir magistrados. Por 6 votos a 5, a Corte manteve a validade do núcleo da Resolução 135/11 do órgão de controle externo do Judiciário, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e cuja liminar fora concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em dezembro último.

A AMB contestava a competência “originária e concorrente” do CNJ nos processos administrativos disciplinares e na a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais (artigo 12 da Resolução 135). Para o advogado da entidade dos juízes, Pavie Ribeiro, a matéria tratada na resolução não estava dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo “ou matéria de competência privativa dos tribunais — quanto às penas de censura e advertência — ou de competência privativa do legislador complementar (Lei Orgânica da Magistratura) — quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria”.

Negaram referendo à liminar concedida por Marco Aurélio — no que se refere ao principal artigo da resolução — os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Ficaram vencidos, no todo ou em parte, além de Marco Aurélio, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles defendiam o ponto de vista de que o CNJ tem, sim, pela Constituição, o poder de avocar processos disciplinares em curso nos tribunais, mas que devia, pelo menos, dar as razões pelas quais tomava tais iniciativas, em respeito ao princípio da subsidiariedade

Estreia

Na sua efetiva estréia em plenário, a ministra Rosa Weber ressaltou, em seu voto, que a Emenda Constitucional 45/2004, ao criar o CNJ, teve por objetivo “conferir novos arranjos a desenhos constitucionais desgastados e inócuos a seus fins”. A seu ver, não se pode falar em usurpação da competência dos tribunais e do Legislativo quando — não estando ainda em vigor o novo Estatuto da Magistratura — o CNJ regulamenta matérias até então sediadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e nos regimentos internos dos tribunais.

Ela acrescentou que na resolução do CNJ em julgamento não houve “quebra ou risco de quebra do Pacto Federativo”. E concluiu que a Resolução 135 foi editada dentro dos limites da competência constitucional do CNJ, que é “originária e concorrente, e não apenas supletiva e subsidiária”, quando se trata de procedimento administrativo disciplinar. Além disso, considerou que as iniciativas correcionais do CNJ independem de motivação expressa.

Enfáticos

Os ministros mais enfáticos na defesa da intervenção mais drástica do CNJ e de sua Corregedoria Nacional nas corregedorias dos tribunais foram Gilmar Mendes, Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

O primeiro — que já presidiu o CNJ quando presidia o STF — chegou a afirmar que “até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se trata de investigar os desembargadores”. Joaquim Barbosa defendeu a “absoluta primazia” do CNJ no controle do Poder Judiciário, já que qualquer órgão com poder de atuar “de ofício” não pode ser “subsidiário” ou “supletivo”. Ayres Britto afirmou que “o CNJ não pode ser visto como um problema, mas como uma solução para o bem do Judiciário”.

De nada valeram as observações do atual presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, de que a função do órgão de controle externo do Judiciário não é “acabar com as corregedorias (dos tribunais), mas remediar a situação daquelas que não funcionam como deviam”.

Julgamentos sigilosos

No início da sessão desta quinta-feira, ao analisar outros dispositivos da Resolução 135 do CNJ, o STF rejeitou, com base no voto do relator, a pretensão da AMB de invalidar o artigo 20 da Resolução 135 que tornou públicos os julgamentos dos processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores em vias de serem advertidos ou censurados. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, para os quais o sigilo deveria ser observado em casos excepcionais.

Ao proferir o seu voto, Marco Aurélio reafirmou o que já adiantara no despacho inicial: “O respeito ao Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionados. Os juízes não podem eximir-se da fiscalização da sociedade. As decisões em processos disciplinares que envolvem juízes devem ser tomadas à luz do dia. O sigilo imposto com o objetivo de proteger a honra dos magistrados contribui para um ambiente de suspeição”. Lembrou ainda que o princípio da publicidade nos processos judiciais — e também nos administrativos — foi definitivamente consagrado pela Constituição vigente.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator, tendo em vista a existência de casos em que deveria prevalecer o princípio do “respeito à dignidade”. Argumentou que o Estatuto da Advocacia prevê que processos disciplinares para apurar faltas graves de advogados tramitem em sigilo, da mesma forma que a Lei Orgânica do Ministério Público em relação a seus membros. Cezar Peluso concordou em parte com Fux, na defesa da regra geral da publicidade, mas mantida a possibilidade de exceções previstas na própria Constituição.

Peluso e Fux basearam-se no inciso 9 do artigo 93, segundo o qual “todos os julgamentos serão públicos, podendo no entanto a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Mas os demais ministros referendaram a decisão do relator nesse ponto. Ayres Britto chegou a dizer que “a cultura do biombo foi excomungada pela Constituição vigente”. E Celso de Mello que “a ideia do sigilo foi banida do novo texto constitucional”.

Assim, a maioria votou no sentido de que deveria prevalecer — a favor do dispositivo da Resolução do CNJ — o inciso 10 do artigo 93 da Constituição: “As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

O plenário manteve o artigo 9º da Resolução 135 — também contestado pela AMB — que permite a “qualquer pessoa” noticiar ao CNJ irregularidade praticada por magistrado, exigindo-se apenas formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante. Marco Aurélio destacou no seu voto que o inciso 34 do artigo 5º da Constituição assegura a todos “o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Autonomia dos tribunais

A questão da autonomia dos tribunais em matéria regimental em face do CNJ começou a ser apreciada quando se analisou o artigo 10 da Resolução 135, que prevê o prazo de 15 dias para recurso ao tribunal contra “decisões referidas nos artigos anteriores” por parte do autor da representação.

O relator Marco Aurélio entendeu que o CNJ não podia “instituir, em caráter geral e abstrato, recurso no procedimento disciplinar em trânsito nos tribunais, sob pena de ofensa à reserva de lei complementar para reger o procedimento disciplinar”. Mas ficou vencido, juntamente com os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski .

Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/02/02/supremo-reforca-poderes-do-cnj-para-punir-magistrados/